Minas On-line
Ir para o menu| Ir para Conteúdo| Acessibilidade Alternar Contraste | Maior Constraste| Menor Contraste

Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais - CGE

Dúvidas Frequentes

PDFImprimirE-mail

CADASTRO GERAL DE CONVENENTES - CAGEC


O “Cadastro Geral de Convenentes” - CAGEC, instituído pelo Decreto nº 44.293, de 10 de maio de 2006, regulamentado pela Resolução Conjunta SEPLAG/AUGE nº 5.958, de 11 de maio de 2006, tem o objetivo de possibilitar um controle eficaz da documentação apresentada pelos interessados em firmar convênios com a Administração Pública Estadual.

Informamos que as dúvidas referentes ao Cadastro Geral de Convenentes deverão ser solicitadas pelos telefones (31) 3915-2091 e (31) 3915-2092, ou no e-mail cagec@controladoriageral.mg.gov.br.

Como recuperar a senha do CAGEC?


A senha e login para consulta de regularidade foram enviados para o endereço eletrônico informado no pré-cadastro.

Em caso de perda, a mesma pode ser recuperada através do site www.convenentes.mg.gov.br no ícone “Consultar Dados>>Recuperar Senha”.

Como adquirir o certificado da minha entidade?


O certificado é disponibilizado no momento em que a documentação fica totalmente regular em nosso sistema, o que pode ser observado no próprio site através da senha enviada ao responsável pelo pré-cadastro. Poderá ser pego na Controladoria-Geral do Estado ou na Secretaria onde será firmado o convênio.

Em qual tipo de convenente vou cadastrar minha entidade?


Deve-se verificar no ícone “relação de documentos”, o tipo de documentos em que se enquadra sua entidade e assim efetuar o pré-cadastro.


CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP


A Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, instituiu o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, constituindo-se em um mecanismo extremamente relevante para possibilitar o controle eficaz daqueles fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, que não atenderem adequadamente às necessidades da Administração Pública Estadual, criando-se os instrumentos legais para impedi-los de comparecer às licitações e às contratações com essa mesma Administração.

Informamos que as dúvidas referentes ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual deverão ser solicitadas pelo telefone (31) 3915-5280, ou via e-mail daniel.vieira@controladoriageral.mg.gov.br.

Quem poderá ser inscrito no CAFIMP?


Todas as pessoas físicas ou jurídicas que firmarem contratos com a administração Pública Estadual e vierem a descumprir, de alguma forma, as obrigações assumidas.

Quais as sanções que, aplicadas de acordo com as disposições atinentes ao processo administrativo, podem determinar a inscrição de algum fornecedor ou prestador no CAFIMP?


Todas aquelas que implicam no impedimento de licitar e contratar, principalmente as constantes dos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/1993, quais sejam, a suspensão temporária e a declaração de inidoneidade.

Quais as consequencias advindas da inclusão de determinado fornecedor ou prestador no CAFIMP?


O inscrito ficará impedido de participar de licitação e de firmar contratos com a Administração Pública Estadual. Frise, ainda, que segundo o artigo 30 do Decreto n° 44.431/2006, além da rescisão do contrato que gerou o impedimento, todos os demais ajustes existentes com o fornecedor ou prestador penalizado serão necessariamente extintos.

A inclusão no CAFIMP impede que o fornecedor ou prestador firme contratos com Municípios ou com a União?


Não, a princípio, o impedimento está circunscrito ao âmbito da Adminstração Pública Estadual, nos termo da norma de regência. No entanto, os Municípios, ou a própria União, poderão adotar o mencionado cadastro como consulta, devendo, para tanto, instituir normas específicas no contexto de suas competências legislativas.


ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL


Para obter informações atualizadas sobre a tramitação de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar o servidor deverá acessar no link "Consulta Processo Disciplinar" e indicar o Órgão, n°/ano do Processo.

Para maiores esclarecimentos sobre prevenção e correição administrativa telefonar para (31) 3915-2779, ou através do e-mail scca@controladoriageral.mg.gov.br.


PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE AUDITORIA DE GESTÃO - SCAG

Como o Estado faz a avaliação da aplicação dos recursos públicos repassados, por meio de termos de parcerias, para as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP?


Os termos de parceria celebrados entre órgãos ou entidades do Estado e as OSCIP´s sofrem avaliação sistemática e periódica, no período máximo de 6 (seis) meses, por Comissão Mista composta por um representante de cada uma das seguintes organizações: órgão ou entidade parceira, OSCIP, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e Conselho de Política Pública da área do objeto do termo. Os órgãos correspondem às Secretarias de Estado, enquanto as entidades constituem as autarquias e fundações públicas do Estado de Minas Gerais.

A Auditoria-Geral do Estado executa trabalhos de auditoria nos termos de parceria por demanda dos órgãos ou entidades parceiras ou da SEPLAG e, também, de forma previamente planejada e por amostra utilizando critérios estabelecidos, tais como volume de recursos repassados, tempo de celebração do termo entre outros.

O que é avaliado pela CGE em relação à execução dos termos de parceria?


Os trabalhos de auditoria buscam avaliar o desempenho da OSCIP quanto a sua eficiência, eficácia e efetividade. Sendo assim, verifica-se o cumprimento das metas dos indicadores estabelecidos, a realização das ações estruturantes definidas, a racionalidade na alocação dos recursos e os impactos dos resultados alcançados com a parceria.

Qual o papel da AUGE na avaliação da execução do Orçamento Estadual?


Anualmente, a Auditoria-Geral do Estado elabora o Relatório de Auditoria da Execução Orçamentária (RAEO), subdividido em dois volumes.

O volume I avalia a execução da Lei Orçamentária Anual - LOA sob os seguintes aspectos:

a) da integração entre os instrumentos de planejamento legalmente definidos (Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e LOA);

b) dos marcos legais que balizam a administração orçamentário-financeira do Estado;

c) dos princípios estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e

d) da evolução de indicadores contábil-financeiros.

O volume II se concentra na execução dos projetos estruturadores, programas governamentais sob monitoramento intensivo por impactarem diretamente no cumprimento dos objetivos prioritários definidos no PMDI - Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado.

O RAEO compõe a prestação de contas anual do Governador, apresentada à Assembléia Legislativa do Estado no prazo de 60 dias contados da abertura da sessão legislativa.

O Estado de Minas Gerais faz alguma avaliação do impacto dos programas governamentais para a população?


Sim, a Auditoria-Geral do Estado no intuito de conferir maior transparência aos atos praticados pelos gestores públicos, não apenas em termos de sua conformidade legal, mas também no que diz respeito ao alcance dos resultados produzidos por suas ações, realiza a auditoria nos Programas Governamentais por meio da sua Diretoria Central de Avaliação de Programas Governamentais - DCAPG, integrante da estrutura da Superintendência Central de Auditoria de Gestão - SCAG.

Essa modalidade de auditoria baseia-se no princípio de que o gestor público tem o dever de prestar contas de suas atividades à sociedade, agindo não somente com integridade, mas também de modo a obedecer aos critérios de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados.

Essa auditoria é realizada nos moldes da Auditoria de Natureza Operacional – ANOP realizada pelo Tribunal de Contas da União – TCU, em decorrência do Acordo de Cooperação que a Auditoria Geral do Estado possui com o Tribunal.

A AUGE utiliza: a formulação de questionários qualitativos e quantitativos, procurando abranger as dimensões de eficácia, eficiência, efetividade e equidade mediante pesquisa documental e bibliográfica; consulta à legislação específica; consulta e coleta de dados orçamentários e financeiros; consulta aos instrumentos de gestão do Estado (Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI; Plano Plurianual de Governo – PPAG; Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento – SIGPLAN; Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI); pesquisa em internet e jornais do Estado de Minas Gerais; pesquisas nos relatórios fornecidos pelos gestores do Programa auditado e; entrevista com os agentes envolvidos e interessados (Stakeholders).

Para o desenvolvimento das técnicas supracitadas os auditores da DCAPG realizam viagens aos municípios contemplados pelos Programas Governamentais, entrevistando gestores públicos, usuários/beneficiários do Programa, Conselhos Sociais relacionados, bem como os profissionais envolvidos com o Programa.

O produto do trabalho é um relatório que oferece uma visão geral do Programa, seus objetivos, ações, unidades orçamentárias responsáveis pelo gasto, recursos financeiros alocados, opinião do usuário/beneficiário do Programa, mecanismos de controle gerencial e de controle social, entre outros. O relatório busca subsidiar o gestor de informações basilares acerca do Programa, para que este possa vislumbrar em que medida têm sido alcançados os objetivos e metas propostos no Programa em relação às previsões estabelecidas e se os mecanismos de controle são adequados para o cumprimento das metas.

Até o momento, já foram realizados auditorias nos seguintes Programas Estruturadores do Governo: Minas sem Fome; 100% Eletrificação Rural – Luz para Todos; Lares Geraes; ProMG; PROACESSO; Saúde em Casa e Saneamento Básico – mais Saúde para Todos.


PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA - SCCA

A quem compete o dever de apurar irregularidades, no âmbito da Administração Pública Estadual?


Extraímos da doutrina de Léo da Silva Alves, em Processo Administrativo Disciplinar Passo a Passo:

“Da essência do Direito Administrativo, retiramos o chamado poder hierárquico, que confere à autoridade a força para:

→ ordenar;

→ controlar;

→ corrigir.

Vê-se, portanto, que a capacidade de um agente da Administração tem de dar ordens a um subordinado decorre, exatamente, desse poder, de conteúdo hierárquico. Essa mesma autoridade tem o poder de controlar os atos praticados em seu redor, bem como o de corrigir as irregularidades verificadas.

Esse poder não pode ser entendido como mera faculdade. Trata-se de um poder-dever, que a autoridade é obrigada a exercitar”.

O art. 218, da Lei nº 869/52, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, assim determina:


- A autoridade que tiver ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover-lhe a apuração imediata.

A prática de crime contra a administração pública constitui também em infração disciplinar?


Sim. A Lei nº 869/52, que dispõe que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, prevê a pena de demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria pela prática de qualquer dos crimes contra a administração pública previstos no Código Penal Brasileiro. De se ressaltar que as cominações disciplinares, civis e penais poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias administrativa, penal e civil. ( vide arts. 212; 250, II e 257, I, da Lei nº 869/52)

Quando se caracteriza o ilícito ABANDONO DE CARGO?


Dispõe o art. 249, II, da Lei nº 869/52:

– A pena de demissão será aplicada ao servidor que:

II – incorrer em abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano.”

CARACTERIZAÇÃO: Quando ocorrer mais de 30 dias úteis consecutivos de faltas ou mais de 90 dias úteis intercalados de faltas em um mesmo ano civil.

OBS.: Considera-se como dia útil para efeito de abandono, a existência de expediente. O mecanismo de apuração se dá pela instauração de processo administrativo disciplinar.

(vide arts. 249, II; 218, parágrafo único, da Lei 869/52; arts. 41, §1º e 5º, LV ambos da CF.)


ABANDONO DE CARGO OU FUNÇÃO

O que é abandono de Cargo ou Função?


É a interrupção voluntária, sem causa justificada, do exercício de certa função pública ou cargo público, por prazo excedente daquele que a Lei estabelece.

Como se caracteriza o Abandono de Cargo ou Função?


O Abandono de Cargo ou Função se caracteriza "pelo não comparecimento do funcionário ao serviço, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa intercaladamente, em um ano civil ou escolar".

Todo não comparecimento do funcionário ao serviço caracteriza Abandono de Cargo ou Função?


Não. Pois o número de faltas inferior ao previsto como Abandono de Cargo ou Função poderá caracterizar inassiduidade, prevista no artigo 216, inciso I, da Lei nº 869 de 05/07/1952.

Qual a Legislação que regula o Abandono de Cargo ou Função?


Na Administração Pública Estadual o Abandono de Cargo ou Função é regulado pelo artigo 249, inciso II, da Lei nº 869 de 05/07/1952.


PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE FUNCIONAL DO SERVIDOR - PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ACÚMULO ILÍCITO DE CARGOS

O que é o acúmulo de cargos, funções e empregos públicos?


Trata-se de exercício simultâneo de mais de um cargo, função ou emprego públicos, com vencimentos distintos.

Toda acumulação de cargos é lícita?


Não. A acumulação de cargos na Administração Pública é uma exceção, pois a regra é a não acumulação.

Qual legislação regula a acumulação de cargos?


- Constituição Federal: Artigo 37, inciso XVI, letras “a”, “b”, e “c”, inciso XVII e Parágrafo 10;

- Emenda Constitucional nº 20/1998, Artigo 11;

- Lei Estadual nº 869/1952: Artigo 249, inciso I, e Artigo 259, letras “a” ou “b”, e Parágrafo único;

- Decreto Estadual nº 44.031 de 19/05/2005.

O que é Cargo Científico?


É aquele que exige do seu ocupante habilitação de nível superior em curso oficialmente reconhecido. O Cargo Científico demanda conhecimento especializado, científico ou artístico, que seja utilizado, primordialmente no exercício de suas responsabilidades funcionais.

O que é Cargo Técnico?


É aquele que exige de seu ocupante habilitação específica profissionalizante de nível médio (2º grau). O Cargo Técnico demanda a utilização dos conhecimentos adquiridos na formação profissionalizante, primordialmente, no exercício de suas responsabilidades funcionais.

Quais os cargos inacumuláveis?


- Os Cargos Administrativos;

- Dois Cargos Técnicos, salvo se o ingresso do segundo cargo técnico tenha sido antes da Emenda nº 20/98 (art. 11) e não os tenha exercido concomitantemente;

- Acumulação Tríplice - em hipótese alguma é admitida a acumulação de três ou mais cargos.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE AUDITORIA OPERACIONAL - SCAO

Como fazer uma denúncia?


Tenha em mãos o maior número de dados possíveis: data, hora e local do ocorrido; nome e sobrenome do(s) envolvido(s); e descrição detalhada da situação irregular. Quanto mais dados forem fornecidos, mais rápida e eficiente será a apuração da manifestação.

Ao fazer uma denúncia, é necessário que me identifique?


Não. Denúncias anônimas são aceitas.

Quanto tempo leva para a Auditoria apurar uma denúncia?


As denúncias são respondidas na ordem em que chegam. O tempo de apuração depende da complexidade do assunto tratado na manifestação. Em determinadas circunstâncias, haverá necessidade de um período maior para apuração dos fatos.

Denúncias referentes a empresas que não emitem notas fiscais e outras formas de sonegação de impostos podem ser respondidas pela Auditoria?

Não. As denúncias referentes à sonegação de impostos deverão ser encaminhadas para a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF (www.fazenda.mg.gov.br) e/ou para a Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

A seguir você conhecerá mais detalhes dos principais componentes do site da Auditoria-Geral que irão auxiliar a sua navegação.

Em que resolução eu posso visualizar as páginas do site?


Recomenda-se a utilização da resolução 1024x768 e cores de 16 Bits, no mínimo.

Qual navegador posso utilizar?


O site da Controladoria-Geral, www.controladoriageral.mg.gov.br, foi desenvolvido para ser acessado a partir dos navegadores usuais. Melhores resultados são obtidos utilizando o Internet Explorer 7.0 ou superior, ou Firefox 3.0 ou superior.

Como posso ter acesso à Pagina Principal?

Para ter acesso à pagina principal, basta localizar no Menu à esquerda o Item "Página Inicial", ou clicar no título do sítio no topo da página.

Busca no Site


O site disponibiliza tipos de busca que podem ser feitos a partir da página inicial.

Para refinar sua pesquisa, utilize a "Buscar" ou "Mapa do Site" que permitirá a visualização de todas as opções oferecidas.

Fale Conosco


Para enviar uma mensagem para a Controladoria-Geral do Estado, basta clicar no link "fale conosco" e preencher o formulário seguindo os seguintes passos: assinale o objetivo de seu contato de acordo com as opções apresentadas no item 'O que deseja?'. Digite seu nome no campo específico. Nos campos 'endereço', 'e-mail' e 'telefone' o procedimento é o mesmo aplicado ao campo 'nome'. Após o preenchimento dos campos, assinale a opção que define o sigilo da autoria das informações encaminhadas. Por fim, digite sua manifestação no campo indicado e pressione o botão 'Enviar'. O preenchimento dos dados são importantes à medida que o usuário deseja uma resposta da Auditoria-Geral para o seu e-mail.

ATENÇÃO! Endereços de correio eletrônico digitados incorretamente ou caixas postais com limite de armazenamento esgotado serão motivos para não recebimento de resposta. Pedimos que faça outro contato se não recebê-la.

Dicas de Navegação


· Vá direto à página principal. Selecione o assunto e ou sub-assunto em que poderia ser encontrado o serviço ou a informação procurados. Ex.: "INSTITUCIONAL", você poderá obter informações sobre a Controladoria-Geral, os seus dados gerais.

· Se você não encontrou o serviço ou a informação que necessita, selecione o botão "Busca Rápida no Site" que se encontra no cabeçalho do site.

· Utilize o "Mapa do Site" para conhecer todos os conteúdos disponibilizados pelo site da Controladoria-Geral e ir diretamente ao assunto desejado. O mesmo serviço poderá ser acessado a partir de diferentes estruturas.

CGE|

Cidade Administrativa – Prédio Gerais – 12º andar - Rod. Prefeito Américo Gianetti, s/n - Serra Verde | Tel: 3915-2735

Todos os direitos reservados - Aspectos Legais e Responsabilidades